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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Indicador Serasa Experian de Cheques Sem Fundos- Dezembro de 2011

Percentual de cheques sem fundos em 2011 foi o maior em dois anos, revela Serasa Experian

Juros, inflação e inadimplência puxaram elevação

São Paulo, 23 de janeiro de 2012 – Em 2011, foram devolvidos, em todo o país, 1,95% dos cheques compensados, conforme revela o Indicador Serasa Experian de Cheques Sem Fundos. O percentual foi o maior desde 2009, quando houve 2,15% de devoluções.

Em dezembro de 2011, por sua vez, o percentual de cheques sem fundos foi de 1,99%. O valor foi menor que o os 2,19% registrados em novembro e maior que o 1,72% verificado em dezembro de 2010.  

Para os economistas da Serasa Experian, a elevação da inadimplência do consumidor, o crescimento da inflação que reduziu o poder aquisitivo, o rápido aumento do endividamento e os juros altos que encareceram o crédito foram fatores determinantes que comprometeram a capacidade de pagamento do tomador de crédito, incluindo o do pré-datado.

A queda verificada na relação cheques sem fundos frente aos compensados em dezembro 2011 indica que além do uso de parte do 13º salário para o pagamento dessas pendências, pode haver uma melhora a caminho na relação.

*Confira abaixo tabela completa com os números de cheques devolvidos e compensados:
Nos estados e regiões
Em 2011, Roraima foi o estado com o maior percentual de cheques devolvidos (12,48%). São Paulo, por sua vez, foi o estado de menor percentual (1,45%). Entre as regiões, a Norte foi aquela com maior percentual de devolução de cheques em 2011, com 4,18%. Na outra ponta do ranking está a Sudeste, com 1,57%.
Veja abaixo o ranking completo com o percentual de cheques devolvidos de janeiro a dezembro de 2011, por estado e região:

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Inadimplência do consumidor sobe 21,5% em 2011 e é a maior alta em nove anos, revela Serasa Experian

10/01/2012

A inadimplência dos consumidores brasileiros cresceu 21,5% em 2011, na comparação com 2010, conforme revela o Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor. Foi a maior elevação verificada desde 2002, quando houve um crescimento de 24,7% ante 2001. 
Na relação anual (dezembro de 2011 sobre dezembro de 2010), por sua vez, a elevação foi de 13,1%, a menor desde setembro de 2010. Já na comparação entre dezembro e novembro último o levantamento apresentou queda de 2,5%.

Para os economistas da Serasa Experian, o aumento da inflação, que reduziu o rendimento do trabalhador, e os juros ainda elevados afetaram a capacidade de pagamento do consumidor diante de um endividamento crescente em 2011. Cabe destacar que o acumulo de dívidas, de médio e longo prazos, vem desde 2010, ano em que as condições de crédito e do orçamento do consumidor foram mais favoráveis do que em 2011.

A Serasa Experian divulgará seu Indicador de Perspectiva da Inadimplência do Consumidor em 12 de janeiro de 2012.


Decomposição do indicador
Fonte: Serasa Experian

Valor médio das dívidas

Em 2011, o valor médio das dívidas não bancárias (cartões de crédito, financeiras, lojas em geral e prestadoras de serviços como telefonia e fornecimento de energia elétrica e água), foi de R$ 320,63, o que representou uma queda de 17,3% na comparação com 2010.

Quanto às dívidas com bancos, o valor médio verificado ao longo dos doze meses de 2011 foi de R$ 1.302,12, com redução de 0,7% ante o mesmo acumulado de 2010.
Os títulos protestados, por sua vez, registraram em 2011 um valor médio de R$ 1.372,86, ocasionando um crescimento de 16,0% quando comparado com 2010.
Por fim, os cheques sem fundos tiveram, em 2011, um valor médio de R$ 1.359,19, representando um aumento de 8,4% sobre 2010.



O ano é novo, mas as contas...

Depois de cinco anos “caduca”... Será mesmo?


Por Dr. Denis Siqueira.
 
     Muitos devedores acreditam que após cinco anos as suas dívidas “caducam” e, não precisarão mais se preocupar com o assunto. Não é raro o inadimplente que ameaça mover Ação de Danos Morais, devido aos constrangimentos causados pela cobrança de dividas vencidas a mais de cinco anos.
O conceito não é bem este, pois, é necessário distinguir dois importantes pontos: a “informação negativa” e a “prescrição da dívida”.
 
      A informação negativa do devedor é mantida nos bancos de dados ou cadastros de consumidores utilizados pelas instituições de proteção ao crédito. Que são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor. Além das informações negativas, que são os protestos, cheques sem fundos, dívidas não pagas, também são mantidos os dados positivos do consumidor, como, por exemplo, pagamentos pontuais e volume de compras, dentre outras.
 
      A prescrição é a perda da ação em conseqüência do não uso dela, durante um determinado espaço de tempo. No caso de uma dívida, a prescrição ocorre pela falta de ação promovida pelo credor contra o devedor dentro dos devidos prazos definidos por lei. As dívidas não “caducam” após cinco anos.
 
      O que ocorre é que as instituições de proteção ao crédito não podem manter em seus cadastros e bancos de dados, informações negativas referentes ao período superior a cinco anos. É o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) em seu artigo 43, §1º:
 § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
      O prazo de cinco anos a que se refere a lei deve ser contado a partir da data que deu origem à informação depreciativa sobre o devedor e não da inserção da informação no cadastro. Na prática, o consumidor (seja pessoa física ou jurídica), terá novamente o nome limpo na praça. Já que, os órgãos e entidades de proteção ao crédito devem retirar as informações negativas de seus bancos de dados após o período de 5 (cinco) anos.
 
      Entretanto, o simples fato de serem excluídas as informações negativas, não quer dizer que a dívida “caducou”. Sendo a dívida legítima, após os cinco anos o credor ainda pode acionar o devedor judicialmente. Ao exemplo da "Ação Monitória" que pode ser proposta para títulos que perderam a força executiva num prazo de até 10 anos.
 
      Portanto, não devemos confundir a informação negativa com a prescrição de dívida. Mesmo não existindo mais a informação negativa após passados os cinco anos, pode o credor promover medidas de cobrança contra o devedor.

http://www.creditoecobranca.com/artigo06.asp
 

Golpistas



Por Dr. Denis Siqueira.
 
“Araras” são empresas que aplicam golpes contra fornecedores. O fundamento do golpe é simples, e o principal objetivo é adquirir mercadorias a prazo e de posse delas frustrar o pagamento, seja fugindo, literalmente, com a mercadoria ou utilizando meios mais elaborados. Para obter êxito, o golpista se utiliza de uma empresa com um bom histórico no mercado ou inicia um novo empreendimento fazendo compras à vista e pagamentos pontuais para ganhar credibilidade. Além de deixar o fornecedor no prejuízo, os produtos adquiridos pelos golpistas irão parar no mercado a preços baixos, exercendo concorrência predatória, prejudicando os empresários honestos.
 É preciso dispensar uma especial atenção à ação de golpistas, utilizando no dia-a-dia políticas internas de prevenção. Esta importante tarefa requer muito empenho do analista de crédito. A maioria das empresas golpistas não apresenta restrição de crédito, protestos ou cheques devolvidos. Portanto para identificá-las é necessário ater-se a pequenos detalhes e estar preparado para perceber estes sinais, que podem passar desapercebidos.
Alguns procedimentos são básicos:
 
  • Verifique a vida e o comportamento dos sócios. Se existem gastos excessivos com supérfluos (carros importados, luxo nos escritórios);
  • Desconfie se houve recente alteração de contrato social (mudança de razão, troca de sócios ou ampliação do objeto social, como por exemplo, uma modificação de comércio de calçados para outra mais abrangente como representação comercial);
  • Suspeite do aumento contínuo do volume de compras e limite de crédito. Não acredite que uma empresa, que trabalhe dentro da lei, possa crescer rapidamente, a ponto de dobrar ou triplicar seu faturamento em poucos meses;
  • Não vender ao cliente sem informações cadastrais suficientes. Mesmo com a justificativa de que seu concorrente também está vendendo. Acreditar que seu concorrente já procedeu todas as verificações necessárias, não é aconselhável;
  • Se você se tornar vítima de um golpista ou identificar indícios, informe imediatamente aos serviços de proteção ao crédito ou associações das quais você fizer parte.
 Somente a ação do analista, mesmo que, efetuando análises criteriosas, não é o suficiente. O ideal é unir todas as forças disponíveis, mesmo que isso represente um aumento de custos. Uma vez que, a economia não se justifica quando se trata da prevenção da ação desses marginais. Existem muitos serviços de informação e proteção ao crédito, também há associações de empresas com a finalidade de trocar informações comerciais. Estes grupos possuem a grande vantagem de unificar um imenso volume de informações, o que possibilita o cruzamento de diversos dados, e ao primeiro sinal da ação de golpistas podem disparar o alerta. Portanto a utilização destes serviços é uma eficiente maneira de reduzir o risco de fraudes.
 Todos devem discutir abertamente este assunto. Sejam profissionais de vendas, crédito, contabilidade enfim, todos envolvidos no processo de venda. O importante é que todos tenham a noção da importância de identificar e evitar os golpistas. Participar de cursos, palestras e adquirir livros que abordem técnicas de como se prevenir da ação de golpistas também é indispensável. Já que em caso de golpes, ninguém quer aprender na prática. Por fim, esteja atento, porque cedo ou tarde você irá receber um pedido de compra de uma “Arara”.

http://www.creditoecobranca.com/artigo04.asp